ComCDL - 19/02/2013

RAIS é obrigatória e tem de ser entregue até 8 de março


Todos os estabelecimentos que mantiveram funcionários em algum período do ano de 2012 têm de entregar, até o dia 8 de março, a Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2012, para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de acordo com determinação publicada na edição de 9 de janeiro de 2013 do Diário Oficial da União (DOU). A apresentação da Rais também é obrigatória para as empresas inscritas no CNPJ, exceto os microempreendedores individuais, que não mantiveram empregados no ano passado, mesmo na condição de inativa.
 
Por meio da Rais, onde são incluídas informações sobre vínculo empregatício, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores, entre outras, o MTE realiza o levantamento anual do mercado formal de trabalho. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo estabelecido ou prestar informações falsas ou equivocadas paga multa de, no mínimo, R$ 425,64, mais R$ 106,40 por bimestre de atraso.
 
Fonte: Ascom CDL Goiânia