Os empresários brasileiros tiveram uma grande vitória nesta terça-feira. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 315 votos a 95, o Projeto de Lei Complementar 200/12 , do Senado, que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. Somente parlamentares do PT, do PCdoB e do PSol votaramcontra o projeto que vai agora à sança presidencial. O texto extingue apenas a multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pela empresa ao governo, não a multa de 40% do saldo do fundo paga pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa. A multa de 10% havia sido estabelecida, de forma provisória, em 2001 para compensar perdas do FGTS por conta dos Planos Verão, em 1989, e Collor 1, em 1990. O governo vinha usando esses recursos para realizar superávit primário. No início do ano passado, a Caixa Econômica Federal passou a transferir a multa paga pelos empregadores diretamente ao Tesouro Nacional. O Projeto de Lei Orçamentária de 2013 também previa a utilização desses recursos para fazer superávit. Presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon acredita que a decisão irá estimular o crescimento das empresas. “A manutenção dessa multa representaria a criação de mais um imposto no país. Com a fim de mais essa cobrança todos saem ganhando: empresários que poderão investir mais e trabalhador que terá uma maior oferta de empregos”, afirmou.