Já está em vigor a primeira etapa de implantação do uso de petição eletrônica no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A partir de agora, a unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar documentos em papel referentes às seguintes classes previstas: conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. Para validar as petições, advogados e lojistas que contratam serviços jurídicos devem estar municiados do certificado digital.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL) é Autoridade de Registro para emissão deste documento, modelo ICP - Brasil. Trata-se de uma espécie de identidade do empresário ou de pessoa cívica em transações. A validade do documento é de um ou três anos, conforme opção, e seu uso já é obrigatório em diversas atividades, entre elas, a emissão de nota fiscal eletrônica e a declaração do imposto de renda junto à Receita Federal.
Mais detalhes
A obrigatoriedade não será aplicada a processos que já estão em andamento. Ações e procedimentos de investigação criminal restritos e feitos de classe específica, como HC, ação penal, revisão criminal e representação. Além da aquisição do certificado digital, é necessário que sejam instalados programas específicos no computador e também o credenciamento no sistema do STJ.