ComCDL - 21/11/2013

Acerte na contratação de temporários


Com a chegada do Natal, período do ano mais importante para o comércio, surge a necessidade de contratação de pessoal para trabalhos extras. Em 2013, a expectativa é que 18 mil pessoas sejam absorvidas pelas lojas para executar serviços temporários, com possibilidade de contratação em muitos casos. É importante que os empresários fiquem atentos à legislação a respeito para não correr o risco de multas. 
O trabalho temporário, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é  aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, e está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974. A mesma lei condiciona o funcionamento da empresa de trabalho temporário ao prévio registro no MTE.
O registro é feito conforme a Instrução Normativa nº 14, de 17 de novembro de 2009, pela Secretaria de Relações do Trabalho, por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário - SIRETT.
Após registrada, a empresa encontra-se em condições de atuar na colocação de pessoal especializado para atender às necessidades transitórias da empresa tomadora dos serviços nos estados onde possuir filial, agência ou escritório. Há possibilidade de a empresa de trabalho temporário atuar nos locais onde não possua filial, agência ou escritório. Basta inserir, no SIRETT, os dados do contrato de trabalho temporário celebrado nesses locais.
As instruções para prorrogação de contrato de trabalho temporário, para celebração deste por período superior a 3 meses e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo de mercado estão previstas na Portaria nº. 550, de 12 de março de 2010.

No link http://portal.mte.gov.br/trab_temp/ é possível descobrir mais informações para acertar na hora da contratação. 

 

FONTE:  ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CDL GOIÂNIA