ComCDL - 09/07/2018

Atendimento prioritário ao autista agora é lei em Goiás


Os estabelecimentos públicos e privados instalados em Goiás terão de inserir, em placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo. A obrigação consta na Lei Estadual nº 20.116, publicada no Diário Oficial no último dia 8 de junho, e aplica-se ao comércio em geral, bancos, bares, restaurante e demais estabelecimentos obrigados ao cumprimento do atendimento prioritário.

O prazo para que a nova lei entre efetivamente em vigor é de 60 dias, a partir da publicação no Diário Oficial. Durante este período, o Procon deverá orientar comerciantes e estabelecimentos bancários sobre as adequações necessárias. O descumprimento da norma pode acarretar advertência e multa que vai de R$ 1 mil a R$ 10 mil, em casa de reincidência. Os valores serão revertidos em prol do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A Lei é fruto de projeto deputado Virmondes Cruvinel (PPS), aprovado na Assembleia Legislativa, atendendo a uma proposta da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPCD) da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/GO). Em setembro de 2017, a CDPCD, por meio da subcomissão de defesa dos direitos do autista, apresentou a minuta do projeto de lei com justificativas para que Goiás determinasse a inclusão do símbolo mundial do autismo nas placas dos estabelecimentos comerciais, bancários e outros.

A coordenadora da subcomissão de defesa dos direitos do autista da CDPCD, Tatiana Takeda, destaca que a lei estadual efetiva o direito ao atendimento prioritário já previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015. “O autista tem uma hipersensibilidade sensorial e a espera em longas filas, barulhos, cores e iluminação, em alguns casos, pode ser muito angustiante a ele e à família”, esclarece.

(Com informações da OAB-GO e Alego)