ComCDL - 20/07/2018

Suspensão ou cancelamento de CNH de inadimplentes são permitidos?



Nos últimos meses, perfis nas redes sociais e aplicativos divulgaram “notícias” sobre determinada “autorização”, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que permitiria o cancelamento ou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH de quem possui débitos registrados no SPC.


No entanto, essas notícias podem se tratar de “fake news”. Ou seja, notícias falsas, criadas geralmente para enganar, adquirir acessos a páginas na internet ou ainda para captar os dados dos leitores (como no caso do pedido de assinatura de petição online contra a medida). Essas fake news também podem ser utilizadas para disseminar programas ou aplicativos maliciosos (malwares), vírus e etc.


Na verdade, em casos isolados, atendendo a circunstâncias específicas e por meio de processo judicial, de fato houve processos em que foi determinada a suspensão da CNH e/ou passaporte de devedores, pois o Código de Processo Civil permite a adoção de quaisquer medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Mas ao contrário do que afirmam as fake news compartilhadas, não se trata de suspensão automática e não se aplica a todos os casos. Além disso, a inclusão de registro de débito em banco de dados de inadimplência não justifica o cancelamento definitivo da CNH, o que forçaria o condutor a refazer o processo para obtenção do documento.


Enfim, a medida prevista no Código de Processo Civil serviria apenas para determinados casos e poderia eventualmente ser utilizada, por meio do requerimento do credor em Processo Judicial, quando o devedor geralmente não se propõe ao pagamento e/ou à negociação.


Então, se o devedor afirmar não possuir bens ou recursos financeiros para quitar o débito, e não se propor a negociá-lo, mas publicamente manter um padrão de vida que não condiz com suas alegações, seria possível ao credor requerer ao juiz a adoção de medidas que garantam o pagamento. As consequências abrangem desde a inclusão do débito em cartórios de protesto ou em bancos de dados de proteção ao crédito, a penhora de bens e até mesmo a suspensão da CNH e passaporte do devedor. Em cada caso, caberá ao Judiciário analisar os pedidos, autorizá-los ou negá-los.


Neste cenário, a CDL Goiânia repudia quaisquer notícias ou informações falsas que confundem e enganam o consumidor. Além disso, a instituição recomenda que os eventuais devedores honrem com seus compromissos financeiros não pelas penalidades, mas sim porque todo o mercado, a manutenção dos empregos e o crescimento do país dependem da sua adimplência.