CDL EM FOCO
LEIS MUNICIPAIS PODEM ACARRETAR MULTAS E INTERDIÇÃO

Cumprindo orientação da Secretaria do Governo Municipal, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia orienta seus associados no sentido de que sejam cumpridas as leis abaixo discriminadas.
O objetivo é evitar que, em caso de ações fiscalizadoras, os lojistas sejam punidos por desconhecerem a legislação. Nos últimos meses, órgãos de defesa do consumidor têm realizado visitas inesperadas em estabelecimentos comerciais com o intuito de checar a observância das leis que regem o comércio. Em muitos casos, as lojas são interditadas e os comerciantes ainda têm que pagar uma multa muito alta.

Como são leis recentes, é fundamental que todos os empresários tomem conhecimento para não serem surpreendidos pela fiscalização.
Lei Municipal nº 8882 05/01/2010
Dispõe sobre a obrigação da divulgação do telefone e endereço do Procon Goiânia nos estabelecimentos localizados no Município de Goiânia.

O Procon Goiânia funciona na Avenida Tocantins, 191, Centro
Telefones: (62) 3524-2940 - 0800-646-0156
Fax: (62) 524-2938
Lei Municipal 8.885 de 05/01/2010
Obriga supermercados, hipermercados, shoppings e similares a disponibilizar, aos clientes, pessoal suficiente nos setores de caixa, para que o atendimento seja efetuado em tempo razoável - até 20 minutos em dias normais e no máximo 30 aos sábados, domingos, feriados e datas comemorativas.

O Procon Goiânia prometeu fiscalizar os estabelecimentos em 90 dias a contar a partir de 22 de fevereiro de 2010.
Lei Municipal 8.885 de 05/01/2010
Obriga os estabelecimentos comerciais, aeroportos e shopping centers, localizados no Município de Goiânia a disponibilizar gratuitamente, para consulta, o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).

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Efeitos da Norma NBR 14937/05
Já o Ministério Público Federal tem chamado a atenção para a Norma NBR 14937/05 que visa combater a inadequação das sacolas plásticas utilizadas em supermercados e demais estabelecimentos comerciais.
A norma estabelece os requisitos mínimos e métodos de ensaio para fabricação de sacolas plásticas, tipo camiseta, destinadas ao transporte de produtos distribuídos no varejo.

Desde 2007 existe o Programa da Qualidade de Sacolas Plásticas criado pela Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis (Abief) em parceria com o Instituto Nacional do Plástico (INP), e apoio da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e Associação Brasileira dos Atacadistas e Distribuidores (Abad) para estimular os fabricantes do setor a conquistarem a certificação ABNT NBR 14937/05. A indústria do plástico aprovou para o triênio 2009-2011 o orçamento de R$ 19,6 milhões, que inclui o Programa de Qualidade e Consumo Responsável de Sacolas Plásticas.

Pioneiro no mundo, o programa tem base nos conceitos de Redução, Reutilização e Reciclagem - os 3R’s – de sacolinhas plásticas.

Os principais fabricantes do País estão inscritos no programa para conquistar a certificação. Em Goiás, a JBM Indústria Comércio Embalagens Plásticas Ltda., localizada na Vila Brasília, em Aparecida de Goiânia, já está certificada pela ABNT. Na outra ponta, o Grupo Pão de Açúcar só utiliza sacolinhas certificadas.
POR QUE USAR UMA SACOLA CERTIFICADA?

1) Para evitar impactos negativos às marcas das empresas, o que geralmente ocorre quando o cliente do supermercado reclama que a sacola não tem capacidade para suportar um determinado peso. Se a sacola se rasga, o prejuízo não é quebrar um vidro, por exemplo, mas sim provocar um acidente mais grave, como um ferimento. Com a Lei de Defesa do Consumidor, o brasileiro está aprendendo a reivindicar seus direitos levando-o a entrar na Justiça com uma queixa-crime contra o estabelecimento que lhe causou o dano. O estabelecimento, mesmo ressarcindo o cliente, não evita o desgaste da sua imagem.

2) Por uma questão de economia. No caixa, é comum ver pessoas utilizando duas, três sacolas para carregar produtos mais pesados, como garrafas. Com a certificação, a prática deve ser abandonada, revertendo em vantagem econômica para o comerciante.
LEI GOIANA

Em Goiás, o governador Alcides Rodrigues sancionou a Lei 16.268/08, que exige que os estabelecimentos comerciais goianos utilizem somente sacolas biodegradáveis. A lei entra em vigor cinco anos após sua publicação.

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